João é o engenheiro civil responsável pela elaboração do projeto e pela execução da obra de construção de um prédio de três pavimentos. O projeto estava eivado de falhas técnicas e a execução das obras não contou com as cautelas previstas nas normas de regência. Assim, em razão da conduta imperita do engenheiro, no curso da obra, a construção entrou em colapso e desabou, ocasionando a morte do pedreiro José. No caso em tela, João:
✂️ a) não pode ser responsabilizado pelo crime de homicídio, pois não teve a intenção de causar a morte do pedreiro; ✂️ b) não pode ser responsabilizado pelo crime de homicídio, por ausência de dolo, mas responde por lesão corporal grave; ✂️ c) deve ser responsabilizado por homicídio doloso, pois sua incompetência no exercício da profissão causou a morte do pedreiro; ✂️ d) deve ser responsabilizado por homicídio culposo, com aumento de pena porque o crime resultou de inobservância de regra técnica de profissão; ✂️ e) deve ser responsabilizado por homicídio doloso, com diminuição de pena porque o crime resultou de inobservância de regra técnica de profissão.