Gabarito: a) Assembleia Geral Ordinária.
A questão trata da reunião anual que ocorre nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras da sociedade anônima. Esse procedimento está previsto na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), especificamente no artigo 132.
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é a reunião anual obrigatória dos acionistas, onde são tratados temas como aprovação das contas da administração, destinação do lucro líquido, eleição de membros do conselho e outras matérias previstas em lei ou estatuto.
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE), por sua vez, é convocada para tratar de assuntos específicos que não são de competência da AGO, como alteração do estatuto social.
As Assembleias de Debenturistas são reuniões específicas dos titulares de debêntures, não dos acionistas.
Portanto, a definição apresentada corresponde claramente à Assembleia Geral Ordinária, conforme previsto no artigo 132 da Lei nº 6.404/1976.
A questão trata da reunião anual que ocorre nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras da sociedade anônima. Esse procedimento está previsto na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), especificamente no artigo 132.
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é a reunião anual obrigatória dos acionistas, onde são tratados temas como aprovação das contas da administração, destinação do lucro líquido, eleição de membros do conselho e outras matérias previstas em lei ou estatuto.
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE), por sua vez, é convocada para tratar de assuntos específicos que não são de competência da AGO, como alteração do estatuto social.
As Assembleias de Debenturistas são reuniões específicas dos titulares de debêntures, não dos acionistas.
Portanto, a definição apresentada corresponde claramente à Assembleia Geral Ordinária, conforme previsto no artigo 132 da Lei nº 6.404/1976.