Sobre o sigilo profissional e os documentos médicos, analise os itens abaixo:
Responda: Sobre o sigilo profissional e os documentos médicos, analise os itens abaixo:I. O médico não é obrigado a guardar sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial.
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Vamos analisar cada afirmativa com base no Código de Ética Médica e na legislação pertinente.
I. O médico não é obrigado a guardar sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial. Essa afirmativa está incorreta. O sigilo profissional é um dever do médico, previsto no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), e abrange todas as informações obtidas no exercício da profissão, inclusive em processos de cobrança. A quebra do sigilo só é permitida em situações legais específicas, não simplesmente para cobrança de honorários.
II. É vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente criança ou adolescente, desde que estes tenham capacidade de discernimento, inclusive a seus pais ou representantes legais, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. Essa afirmativa está correta. O Código de Ética Médica prevê que o sigilo deve ser mantido, respeitando a autonomia do paciente, mesmo que seja criança ou adolescente com discernimento, salvo em situações que possam causar dano ao paciente.
III. Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional. Essa afirmativa também está correta. O prontuário médico contém informações sigilosas, e mesmo quando usado em defesa do médico, deve-se preservar o sigilo, conforme determina o Código de Ética Médica.
Portanto, apenas as afirmativas II e III estão corretas, confirmando o gabarito c).
Checagem dupla: Revisando o Código de Ética Médica, artigos relacionados ao sigilo profissional confirmam que o sigilo é obrigatório em todas as situações, salvo exceções legais, e que o médico deve proteger as informações do prontuário mesmo em sua defesa. Assim, a análise está correta.
Vamos analisar cada afirmativa com base no Código de Ética Médica e na legislação pertinente.
I. O médico não é obrigado a guardar sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial. Essa afirmativa está incorreta. O sigilo profissional é um dever do médico, previsto no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), e abrange todas as informações obtidas no exercício da profissão, inclusive em processos de cobrança. A quebra do sigilo só é permitida em situações legais específicas, não simplesmente para cobrança de honorários.
II. É vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente criança ou adolescente, desde que estes tenham capacidade de discernimento, inclusive a seus pais ou representantes legais, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. Essa afirmativa está correta. O Código de Ética Médica prevê que o sigilo deve ser mantido, respeitando a autonomia do paciente, mesmo que seja criança ou adolescente com discernimento, salvo em situações que possam causar dano ao paciente.
III. Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional. Essa afirmativa também está correta. O prontuário médico contém informações sigilosas, e mesmo quando usado em defesa do médico, deve-se preservar o sigilo, conforme determina o Código de Ética Médica.
Portanto, apenas as afirmativas II e III estão corretas, confirmando o gabarito c).
Checagem dupla: Revisando o Código de Ética Médica, artigos relacionados ao sigilo profissional confirmam que o sigilo é obrigatório em todas as situações, salvo exceções legais, e que o médico deve proteger as informações do prontuário mesmo em sua defesa. Assim, a análise está correta.
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