De acordo com a Resolução CONAMA 001/86, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) desenvolverá minimamente algumas atividades técnicas, a saber: diagnóstico ambiental da área de influência do projeto em análise pelo EIA (considerando o meio físico, o meio biótico e o meio sócioeconômico), análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos. Quanto ao supracitado diagnóstico ambiental, deve representar
✂️ a) exclusivamente a completa descrição e análise dos recursos culturais, tal como existem, de modo a caracterizar a situação cultural da área antes da implantação do projeto. ✂️ b) completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, em cenário futuro, de modo a caracterizar a situação ambiental da área após a implantação do projeto. ✂️ c) descrição resumida, sem qualquer análise, dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área antes da implantação do projeto. ✂️ d) completa descrição e análise dos recursos ambientais, sem citar suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área antes da implantação do projeto. ✂️ e) completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área antes da implantação do projeto.