Um laudo realizado pelo psicólogo a pedido do defensor foi contestado e corre risco de ser impugnado pelo fato de não estar de acordo com a Resolução 08/2010 nem com o manual de elaboração de documentos (Resolução 07/2003), estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia. O trecho abaixo que serviu de justificativa para o pedido de impugnação foi
✂️ a) “a mãe vê-se obrigada a ‘terceirizar’ os cuidados em relação à criança por causa do trabalho, fazendo a ressalva de que, em breve, mudará de emprego, exigindo-lhe mais tempo longe do lar. Contudo, ela garante que a avó coabitará com ela, de maneira que ficará disponível para ajudá-la nos cuidados, embora a criança não esteja habituada a conviver com ela”. ✂️ b) “é notório o sofrimento da criança ao criticar o pai. Sem expor uma razão plausível para tanto, ela demonstra certa confusão ao dizer que seu pai é o padrasto. Daí se supõe a existência de conflito de lealdade exclusiva, sendo conveniente a retomada da convivência com o pai o mais breve possível”. ✂️ c) “é importante frisar que, apesar de seu relato inicial, a criança possui relação de afeto com a mãe e com o pai. Em contrapartida, não possui boa relação com o padrasto, nem tampouco parece sentir-se segura em sua companhia.” ✂️ d) “a criança ficará exposta à situação delicada caso permaneça sob a guarda da mãe. Por sua vez, o pai tem tempo disponível e conta com o apoio familiar, além de se mostrar zeloso por sua filha. Desse modo, o mais indicado é que a filha fique sob a guarda do pai, devendo ser regulamentada a visita com a mãe.” ✂️ e) “é igualmente indicado a ambas as partes que a criança deixe de ser envolvida no presente processo e nos diversos conflitos que compõem o litígio”.