Por intermédio da Lei 10.833/03, o governo federal introduziu uma nova sistemática de arrecadação da COFINS aplicada apenas às empresas optantes ou obrigadas à apuração do imposto de renda pelo lucro real que não foram mantidas no sistema cumulativo. Assim, assinale a alternativa que indica a nova sistemática de arrecadação da COFINS e sua implicação na contabilidade das empresas para as quais pode ser aplicado o novo sistema.
✂️ a) Incidência cumulativa, o que significa que a COFINS nessa sistemática tornou-se um imposto recuperável quando houver incidência na compra e na venda e deve ser contabilizado em conta específica (a recuperar) para ser compensado com a parcela devida (a recolher), nos termos da legislação aplicável. ✂️ b) Incidência não-cumulativa, o que significa que a COFINS nessa sistemática tornou-se um imposto recuperável quando houver incidência na compra e na venda e deve ser contabilizado em conta específica (a recuperar) para ser compensado com a parcela devida (a recolher), nos termos da legislação aplicável. ✂️ c) Incidência não-cumulativa, o que significa que a COFINS nessa sistemática tornou-se um imposto não recuperável, devendo ser pago pelo valor apurado da parcela devida (a recolher), nos termos da legislação aplicável. ✂️ d) Incidência cumulativa, o que significa que a COFINS nessa sistemática tornou-se um imposto recuperável, devendo o valor apurado da parcela devida (a recolher) ser compensado com outras contribuições a recolher, nos termos da legislação aplicável. ✂️ e) Incidência não-cumulativa, o que significa que a COFINS nessa sistemática tornou-se um imposto recuperável, devendo o valor apurado da parcela devida (a recolher) ser compensado com outras contribuições a recolher, nos termos da legislação aplicável.