A Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) define, em seu artigo 176, que a Diretoria da empresa fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, um conjunto de demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício.
A Lei nº 11.638/2007 introduziu alterações no texto da Lei nº 6.404/76, principalmente adaptando os padrões contábeis brasileiros aos padrões internacionais dispostos pelos IFRS - International Financial Reporting Standards. Uma das alterações importantes foi no conjunto de Demonstrações Financeiras, que passa a ser adotado com a seguinte composição:
✂️ a) Balanço Patrimonial; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (Mutações do Patrimônio Líquido); Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e Notas Explicativas. ✂️ b) Balanço Patrimonial; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (Mutações do Patrimônio Líquido); Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração do Valor Adicionado, exclusivamente para companhias abertas e Notas Explicativas. ✂️ c) Balanço Patrimonial; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (Mutações do Patrimônio Líquido); Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração do Valor Adicionado, exclusivamente para companhias abertas; Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e Notas Explicativas. ✂️ d) Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração do Valor Adicionado, exclusivamente para companhias abertas; Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e Notas Explicativas. ✂️ e) Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e Notas Explicativas.