ID: 818606• Legislação Federal• Lei 11101 2005• MPE GO• MPE GO• Promotor de Justiça SubstitutoNo pertinente à recuperação extrajudicial pode-se afirmar o seguinte:✂️A)O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 5 (cinco) anos;✂️B)Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários;✂️C)Os credores terão o prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da publicação do edital, para impugnarem o plano, juntando a prova de seu crédito;✂️D)O plano de recuperação extrajudicial também se aplica a titulares de créditos derivados da legislação do trabalho.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro