À luz do que dispõe a Lei n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens.
O processo administrativo pode ser iniciado a pedido do interessado, mediante formulação escrita, não sendo admitida solicitação oral.
À luz do que dispõe a Lei n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens.
O processo administrativo pode ser iniciado a pedido do interessado, mediante formulação escrita, não sendo admitida solicitação oral.
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