De acordo com a Resolução nº 477/2016, o exercício da especialidade profissional do Terapeuta Ocupacional em Gerontologia está condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas, entre outras:

I. Anatomia geral dos órgãos e sistemas e, em especial, as alterações celulares e morfológicas que ocorrem no processo de envelhecimento.

II. Fisiologia dos órgãos e sistemas e, em especial, as alterações que ocorrem no processo de envelhecimento.

III. Processos de envelhecimento, ciclos de vida, processos de saúde/doença.

IV. Ergonomia e biomecânica ocupacional.

Estão CORRETOS: