ID: 848064• Legislação Estadual• Constituição do Estado do Amapá• FCC• AL AP Analista Legislativo Técnico Legislativo• 2020As Comissões Parlamentares de Inquérito criadas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,✂️A)poderão convocar o Procurador-Geral do Estado para prestar informações a respeito de assunto de sua competência relacionado ao objeto da comissão parlamentar de inquérito.✂️B)poderão determinar busca e apreensão de documentos, desde que imprescindíveis ao objeto investigado, obedecidos os princípios da colegialidade e da proporcionalidade.✂️C)não poderão funcionar, concomitantemente, em mais de três Comissões.✂️D)serão criadas mediante requerimento de um sexto dos membros da Assembleia Legislativa e gozarão de poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno.✂️E)serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, uma vez aprovado por maioria no plenário da mesma, e gozarão de poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro