De acordo com a Lei nº 9.637/98, o Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando:
✂️ A) Constatado o cumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
✂️ B) Constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
✂️ C) Constatado o cumprimento das disposições não contidas no contrato de gestão.
✂️ D) Constatado o descumprimento das disposições não contidas no contrato de gestão.
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A Lei nº 9.637/98 estabelece que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na referida Lei. O instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas à referida Lei, é denominado como contrato de gestão. Este contrato deve ser elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará:
✂️ A) As atribuições, irresponsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
✂️ B) Apenas as responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
✂️ C) Apenas as atribuições e obrigações do Poder Público e da organização social.
✂️ D) As atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
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Nos termos da Lei nº 9.637/98, é facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem. Sobre a vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social ao servidor, é certo dizer que:
✂️ A) Será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
✂️ B) Poderá ser incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
✂️ C) Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
✂️ D) Deverá sempre em regra, ser incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
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