A segurança física e patrimonial das instalações e das pessoas que frequen...

A segurança física e patrimonial das instalações e das pessoas que frequentam os ambientes internos de estabelecimentos públicos ou privados demanda o emprego de equipamentos e técnicas específi...


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A segurança física e patrimonial das instalações e das pessoas que frequentam os ambientes internos de estabelecimentos públicos ou privados demanda o emprego de equipamentos e técnicas específicas. Em relação às técnicas de segurança física e patrimonial e de defesa pessoal e armamento, julgue os itens seguintes.

O emprego da força física e de arma de fogo, pelo agente de segurança patrimonial, nas situações em que houver risco iminente à vida, deverá obedecer a três princípios básicos: legalidade, necessidade e proporcionalidade

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    01/06/2025 • 09:08
    Gabarito: a) Certo

    A afirmação está correta e reflete os princípios fundamentais que regem o uso da força por agentes de segurança, sejam eles públicos ou privados. Esses princípios são essenciais para garantir que o uso da força seja justificado e adequado à situação enfrentada.

    1. Legalidade: O uso da força deve estar em conformidade com a lei. Isso significa que o agente de segurança deve agir dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.

    2. Necessidade: O uso da força só deve ocorrer quando estritamente necessário. Isso implica que outras medidas menos invasivas devem ser consideradas e esgotadas antes de se recorrer à força física ou ao uso de arma de fogo.

    3. Proporcionalidade: A força empregada deve ser proporcional à ameaça enfrentada. Isso significa que o agente de segurança deve usar apenas o nível de força necessário para neutralizar uma ameaça, evitando o uso excessivo de força.

    Esses princípios estão alinhados com as diretrizes internacionais sobre o uso da força e armas de fogo por agentes de segurança, como os estabelecidos nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo por Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pela ONU.

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