A Portaria nº 2.121 de 2015 alterou o Anexo I da Portaria nº 2.488 de 2011, acrescentando nas atribuições do Agente Comunitário de Saúde (ACS) o inciso:
✂️ a) IX – ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal. ✂️ b) IX – ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar sozinho ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal. ✂️ c) IX – ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, exceto manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal. ✂️ d) XI – ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão individual da Unidade Básica de Saúde.