Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como
entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família ”.
Contudo, no ano de 2011, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental 132, reconheceram a união estável
para casais do mesmo sexo.
A situação acima descrita pode ser compreendida, à luz da
Teoria Tridimendional do Direito de Miguel Reale, nos
seguintes termos:
✂️ a) uma norma jurídica, uma vez emanada, sofre alterações
semânticas pela superveniência de mudanças no plano dos
fatos e valores. ✂️ b) toda norma jurídica é interpretada pelo poder
discricionário de magistrados, no momento em que estes
transformam a vontade abstrata da lei em norma para o
caso concreto. ✂️ c) o fato social é que determina a correta compreensão do
que é a experiência jurídica e, por isso, os costumes devem
ter precedência sobre a letra fria da lei. ✂️ d) o ativismo judicial não pode ser confundido com o direito
mesmo. Juízes não podem impor suas próprias ideologias
ao julgarem os casos concretos.