Você, como advogado(a), representa um Fórum de
Organizações Não Governamentais que atua na defesa da
cidadania plena para as mulheres. Segundo informações do
Tribunal Superior Eleitoral, existe, para a próxima eleição, um
percentual bastante reduzido de candidatas à Câmara dos
Deputados, na maioria esmagadora dos partidos políticos.
Sabendo que isso é a expressão de uma cultura machista, em
que os partidos não estimulam a candidatura de mulheres,
cabe a você explicar às organizações do Fórum que representa
que a legislação brasileira determina que
✂️ a) todos os partidos e coligações devem reservar ao menos
50% de suas vagas para candidaturas parlamentares para
mulheres, sendo que, desse percentual, 30% devem ser
destinadas a mulheres negras. ✂️ b) cada partido ou coligação deverá reservar, das vagas para
candidaturas parlamentares que podem ser preenchidas
pelos partidos políticos, o mínimo de 30% e o máximo de
70% para candidaturas de cada sexo. ✂️ c) os partidos devem registrar, no TSE, planos decenais em
que são estabelecidas as estratégias para o aumento
gradativo da participação de mulheres tanto nas vagas
para candidaturas parlamentares quanto nas próprias
instâncias partidárias. ✂️ d) tanto os partidos quanto as coligações são livres para
preencher a lista de candidaturas às eleições
parlamentares, não havendo nenhum tipo de obrigação
relativamente a uma eventual distribuição percentual das
vagas conforme o sexo.