O Estado Democrático de Direito, com suas ideias de liberdade e responsabilidade, assim como a democracia
são fruto de uma conquista diária e permanente, que
pressupõe um diálogo constante, tolerância, compreensão das diferenças e cotejo pacífico de ideias distintas
ou mesmo antagônicas. Em uma democracia, maiorias
e minorias, como protagonistas relevantes do processo
decisório, hão de conviver sob a égide dos mecanismos
constitucionais destinados nas arenas políticas e sociais
à promoção de um amplo debate com vista à formação de
consensos, mantido sempre o respeito às diferenças e às
regras do jogo.
Observada tal definição, reconhece-se que está inserida(o)
no conceito de Estado Democrático de Direito a(o)
a) ênfase à proteção dos direitos e garantias fundamentais que só cedem espaço à proteção do interesse público.
b) livre manifestação do pensamento, permitida censura prévia para impedir conteúdos vinculados a maus-tratos a crianças.
c) essencial laicidade do Estado, com a neutralidade
confessional das instituições.
d) respeito à separação absoluta dos Poderes da República, cada um com campo singular e específico de
atuação.
e) possibilidade de exclusão de forças políticas que defendam ideologias autoritárias.