De acordo com diretrizes emanadas do Ministério da Saúde, detalhadas e orientadas tecnicamente nas “Referências técnicas para
atuação de psicólogas (os) no CAPS — Centro de Atenção Psicossocial”, produzidas pelo Conselho Federal de Psicologia, uma ação
considerada fundamental recebe o nome de Projeto Terapêutico Singular (PTS). Trata-se de:
a) uma definição de planos e metas que se refere a uma parte das questões identificadas no momento da consulta inicial e anamnese,
sobre as quais se pretende intervir, considerando sempre a ampliação da autonomia e a inserção social do paciente no momento do
atendimento.
b) um programa desenvolvido pela equipe multidisciplinar do CAPS, tendo como base quatro pilares: a definição situacional, a
definição do problema, a individualização de responsabilidades e, finalmente, um processo de validação e revalidação das técnicas.
c) um conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas, para um sujeito individual ou coletivo, resultado da discussão
coletiva de uma equipe interdisciplinar, com Apoio Matricial, se necessário. Entendido como uma variação da discussão de “caso
clínico”.
d) um conjunto de propostas a serem aplicadas em curto, médio e longo prazo e que serão negociadas com os sujeitos envolvidos no
projeto, sob o comando da equipe de saúde ou o profissional de referência, que não pode ser o mesmo que acolheu o usuário no
primeiro encontro.
e) um plano de intervenção psicoterápica desenvolvido para a aplicação individualizada em cada paciente, por isso o “singular”. O
Projeto Terapêutico Singular é o modelo clínico tradicional adaptado às condições de trabalho para atendimento gratuito no CAPS.