A terapia nutricional (TN) faz parte do cuidado essencial ao
paciente crítico.
Nesse contexto, de acordo com o preconizado pela Diretriz
BRASPEN de Terapia Nutricional no Paciente Grave (2023), é
correto afirmar que
✂️ a) a avaliação nutricional do paciente crítico deve ser realizada
após a triagem nutricional durante as primeiras 72 horas de
admissão na unidade de terapia intensiva, devendo ser
repetida a cada 10-15 dias. Tal recomendação possui um nível
moderado de evidência. ✂️ b) recomenda-se a utilização da calorimetria indireta para
estimar o gasto energético de repouso, com o intuito de
planejar a oferta energética em pacientes críticos que
necessitam de terapia nutricional. Tal recomendação possui
um nível alto de evidência. ✂️ c) recomenda-se a utilização prioritária de emulsões lipídicas no
doente grave, baseadas exclusivamente em óleo de soja para
prevenção de carências de ácidos graxos essenciais e não
essenciais. Tal recomendação possui um nível alto de
evidência. ✂️ d) o uso parenteral de glutamina está indicado para pacientes na
fase aguda de doença grave, com disfunção orgânica múltipla,
disfunção renal, disfunção hepática ou instabilidade
hemodinâmica e em doses acima de 0,5 g/kg/dia. Tal
recomendação possui um nível alto de evidência. ✂️ e) recomenda-se como melhor estratégia nutricional para o
paciente de trauma, a nutrição parenteral, que deve ser
iniciada nas primeiras 12 horas após a admissão, assim que a
estabilidade hemodinâmica for atingida. Tal recomendação
possui um nível moderado de evidência.