Um Procedimento Operacional Padronizado (POP) é conceituado
como um documento escrito de forma objetiva que estabelece
instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e
específicas na produção, armazenamento e transporte de
alimentos.
À luz de tal temática, e em concordância com a Resolução - RDC nº
275, de 21 de outubro de 2002, é correto afirmar que
✂️ a) os estabelecimentos produtores/industrializadores de
alimentos devem desenvolver, implementar e manter
Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para seis
itens, dentre eles: Controle da potabilidade da água; Higiene e
saúde dos manipuladores; Sustentabilidade e meio ambiente. ✂️ b) os estabelecimentos devem dispor dos POPs com a
periodicidade e responsáveis pela manutenção dos
equipamentos envolvidos no processo produtivo do alimento,
sendo opcional a apresentação de POPs relativos à calibração
dos instrumentos, quando feita por empresas terceirizadas. ✂️ c) o estabelecimento deve dispor de procedimentos
operacionais com os critérios para a seleção e recebimento da
matéria-prima, embalagens e ingredientes e, quando
aplicável, o tempo de quarentena necessário; prevendo o
destino dado aos mesmos quando reprovados no controle. ✂️ d) as etapas e os princípios ativos usados para a lavagem e
antissepsia das mãos dos manipuladores devem constar nos
procedimentos operacionais, sendo opcional informar sobre
as medidas adotadas quando os mesmos apresentam lesão
nas mãos, ou sintomas de alguma enfermidade. ✂️ e) a implementação dos POPs pode ser monitorada
periodicamente de forma a garantir a finalidade pretendida,
sendo opcional, em casos de desvios, a adoção de medidas
corretivas, as quais devem contemplar a restauração das
condições sanitárias e a reavaliação dos POPs.