“A Secretaria Nacional de Habitação, junto ao Ministério das Cidades, sintetiza como objetivos das ZEIS – Zonas
Especiais de Interesse Social: ‘estabelecer condições urbanísticas especiais para a urbanização e regularização fundiária
dos assentamentos precários’; ‘ampliar a oferta de terra para produção de Habitação de Interesse Social (HIS)’; e
‘estimular e garantir a participação da população em todas as etapas de implementação’.”
(Presidência da República/Ministério das Cidades/Secretaria Nacional de Habitação, 2009, p. 17.)
Considerando a definição legal das ZEIS, conforme a Secretaria Nacional de Habitação, junto ao Ministério das
Cidades (2009), é correto afirmar que:
a) As ZEIS devem ser criadas por lei, seja o Plano Diretor ou outra lei municipal, e são zonas urbanas destinadas ao
incremento do uso industrial dentro do perímetro urbano do município que devem possuir, portanto, infraestrutura
e serviços urbanos previamente implantados e consolidados.
b) Como as ZEIS se destinam predominantemente à moradia de população de baixa renda, sua legislação se aplica
exclusivamente às áreas previamente ocupadas por assentamentos populares e deve restringir a articulação entre os
instrumentos de indução do desenvolvimento urbano, de modo a evitar o estímulo à especulação imobiliária nestas
áreas.
c) As regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo, específicas às ZEIS, devem viabilizar a regularização
fundiária dos assentamentos precários existentes e consolidáveis, assim como facilitar a produção de moradias de
interesse social, mediante padrões urbanísticos e edilícios mais populares, sempre com a garantia de condições de
moradia digna.
d) As regras referentes às ZEIS se aplicam apenas aos terrenos públicos e, portanto, devem ser criadas por lei de
hierarquia inferior às leis que instituem o zoneamento ou disciplina de uso do solo do município devendo, ainda,
garantir o mínimo de interferência sobre as possibilidades de aproveitamento do solo urbano e o mínimo de impacto
sobre as diversas áreas da cidade.