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Petrônio, servidor público estadual aposentado, firmou, em um intervalo de seis me...
Responda: Petrônio, servidor público estadual aposentado, firmou, em um intervalo de seis meses, três contratos deempréstimo consignado com duas instituições bancárias diferentes, comprometen...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão aborda a situação de Petrônio, um servidor público aposentado que comprometeu 70% de sua aposentadoria em empréstimos consignados, o que está prejudicando seu sustento. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos em folha de pagamento para o pagamento de empréstimos consignados devem ser limitados a 30% da remuneração do servidor. Essa limitação é estabelecida para proteger a subsistência do indivíduo, considerando a natureza alimentar da remuneração e a garantia do mínimo existencial.
A Lei nº 10.820/2003, que regula o crédito consignado, estabelece em seu artigo 6º que o total de descontos incidentes sobre a remuneração ou benefício não poderá exceder 30% do valor total. Essa regra visa assegurar que o servidor ou beneficiário de aposentadoria possa manter um padrão de vida adequado, mesmo após os descontos referentes aos empréstimos consignados. Portanto, no caso de Petrônio, os descontos que ultrapassam esse limite podem ser considerados abusivos, e ele tem o direito de buscar a revisão dos contratos para adequar os descontos ao limite legal.
A questão aborda a situação de Petrônio, um servidor público aposentado que comprometeu 70% de sua aposentadoria em empréstimos consignados, o que está prejudicando seu sustento. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos em folha de pagamento para o pagamento de empréstimos consignados devem ser limitados a 30% da remuneração do servidor. Essa limitação é estabelecida para proteger a subsistência do indivíduo, considerando a natureza alimentar da remuneração e a garantia do mínimo existencial.
A Lei nº 10.820/2003, que regula o crédito consignado, estabelece em seu artigo 6º que o total de descontos incidentes sobre a remuneração ou benefício não poderá exceder 30% do valor total. Essa regra visa assegurar que o servidor ou beneficiário de aposentadoria possa manter um padrão de vida adequado, mesmo após os descontos referentes aos empréstimos consignados. Portanto, no caso de Petrônio, os descontos que ultrapassam esse limite podem ser considerados abusivos, e ele tem o direito de buscar a revisão dos contratos para adequar os descontos ao limite legal.
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