Questões Direito Processual Penal Da Ação Civil 61 Definição
Mariana foi vítima de um crime de apropriação indébita consumado, que teria sido p...
Responda: Mariana foi vítima de um crime de apropriação indébita consumado, que teria sido praticado por Paloma.Ao tomar conhecimento de que Paloma teria sido denunciada pelo crime mencionado...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão trata da possibilidade de a vítima de crime, que não se habilitou como assistente de acusação, recorrer contra sentença absolutória que não tenha promovido a reparação do dano.
Inicialmente, é importante destacar que, conforme o artigo 396-A do Código de Processo Penal, o Ministério Público deve requerer a reparação do dano causado pelo crime na denúncia ou queixa, e o juiz pode fixar o valor da indenização na sentença condenatória.
No entanto, quando a vítima não se habilita como assistente de acusação, ela não participa diretamente do processo penal, o que limita sua atuação. Ainda assim, o artigo 282, parágrafo único, do CPP, permite que a vítima, por meio de seu advogado, apresente recurso contra sentença absolutória que tenha omitido a reparação do dano, mesmo sem estar habilitada como assistente.
Assim, a alternativa b está correta ao afirmar que Mariana poderá apresentar recurso de apelação contra eventual sentença absolutória e omissão do Ministério Público, mesmo não estando habilitada como assistente de acusação.
As demais alternativas apresentam incorreções: a) incorreta porque o juiz pode fixar valor mínimo para indenização e a execução pode ocorrer no próprio processo penal; c) incorreta porque a vítima pode buscar a apuração do dano no juízo cível mesmo após sentença penal condenatória; d) incorreta porque a reparação cível pode ser buscada independentemente da sentença penal absolutória; e) não apresentada.
A questão trata da possibilidade de a vítima de crime, que não se habilitou como assistente de acusação, recorrer contra sentença absolutória que não tenha promovido a reparação do dano.
Inicialmente, é importante destacar que, conforme o artigo 396-A do Código de Processo Penal, o Ministério Público deve requerer a reparação do dano causado pelo crime na denúncia ou queixa, e o juiz pode fixar o valor da indenização na sentença condenatória.
No entanto, quando a vítima não se habilita como assistente de acusação, ela não participa diretamente do processo penal, o que limita sua atuação. Ainda assim, o artigo 282, parágrafo único, do CPP, permite que a vítima, por meio de seu advogado, apresente recurso contra sentença absolutória que tenha omitido a reparação do dano, mesmo sem estar habilitada como assistente.
Assim, a alternativa b está correta ao afirmar que Mariana poderá apresentar recurso de apelação contra eventual sentença absolutória e omissão do Ministério Público, mesmo não estando habilitada como assistente de acusação.
As demais alternativas apresentam incorreções: a) incorreta porque o juiz pode fixar valor mínimo para indenização e a execução pode ocorrer no próprio processo penal; c) incorreta porque a vítima pode buscar a apuração do dano no juízo cível mesmo após sentença penal condenatória; d) incorreta porque a reparação cível pode ser buscada independentemente da sentença penal absolutória; e) não apresentada.
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