Questões Direito Processual Penal Da Ação Civil 61 Definição

Mariana foi vítima de um crime de apropriação indébita consumado, que teria sido p...

Responda: Mariana foi vítima de um crime de apropriação indébita consumado, que teria sido praticado por Paloma.Ao tomar conhecimento de que Paloma teria sido denunciada pelo crime mencionado...


1Q926106 | Direito Processual Penal, Da Ação Civil 61 Definição, Primeira Fase OAB, OAB, FGV, 2020

Mariana foi vítima de um crime de apropriação indébita consumado, que teria sido praticado por Paloma.
Ao tomar conhecimento de que Paloma teria sido denunciada pelo crime mencionado, inclusive sendo apresentado pelo Ministério Público o valor do prejuízo sofrido pela vítima e o requerimento de reparação do dano, Mariana passou a acompanhar o andamento processual, sem, porém, habilitar-se como assistente de acusação.
No momento em que constatou que os autos estariam conclusos para sentença, Mariana procurou seu advogado para adoção das medidas cabíveis, esclarecendo o temor de ver a ré absolvida e não ter seu prejuízo reparado.
O advogado de Mariana deverá informar à sua cliente que
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💬 Comentários

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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

A questão trata da possibilidade de a vítima de crime, que não se habilitou como assistente de acusação, recorrer contra sentença absolutória que não tenha promovido a reparação do dano.

Inicialmente, é importante destacar que, conforme o artigo 396-A do Código de Processo Penal, o Ministério Público deve requerer a reparação do dano causado pelo crime na denúncia ou queixa, e o juiz pode fixar o valor da indenização na sentença condenatória.

No entanto, quando a vítima não se habilita como assistente de acusação, ela não participa diretamente do processo penal, o que limita sua atuação. Ainda assim, o artigo 282, parágrafo único, do CPP, permite que a vítima, por meio de seu advogado, apresente recurso contra sentença absolutória que tenha omitido a reparação do dano, mesmo sem estar habilitada como assistente.

Assim, a alternativa b está correta ao afirmar que Mariana poderá apresentar recurso de apelação contra eventual sentença absolutória e omissão do Ministério Público, mesmo não estando habilitada como assistente de acusação.

As demais alternativas apresentam incorreções: a) incorreta porque o juiz pode fixar valor mínimo para indenização e a execução pode ocorrer no próprio processo penal; c) incorreta porque a vítima pode buscar a apuração do dano no juízo cível mesmo após sentença penal condenatória; d) incorreta porque a reparação cível pode ser buscada independentemente da sentença penal absolutória; e) não apresentada.
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