Pedro, na qualidade de advogado, é procurado por Alfredo,
para que seja proposta uma demanda em face de João, já
que ambos não conseguiram se compor amigavelmente. A
fim de embasar suas alegações de fato, Alfredo entrega a
Pedro contundentes documentos, que efetivamente são
juntados à petição inicial, pela qual, além da procedência
dos pedidos, Pedro requer a concessão de liminar em favor
de seu cliente.
Malgrado a existência de tese firmada em julgamento de
recurso repetitivo favorável a Alfredo, o juiz indefere a
liminar, sob o fundamento de que não existe urgência
capaz de justificar o requerimento.
Posto isso, a decisão está
✂️ a) correta, pois, ainda que o autor tenha razão, o devido
processo legal impõe que seu direito seja reconhecido
apenas na sentença, exceto na hipótese de urgência, o
que não é o caso. ✂️ b) incorreta, pois, se as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese
firmada em julgamento de casos repetitivos, como no
caso, a liminar pode ser deferida. ✂️ c) correta, pois a liminar só poderia ser deferida se, em vez
de tese firmada em sede de recurso repetitivo,
houvesse súmula vinculante favorável ao pleito do
autor. ✂️ d) incorreta, pois a tutela de evidência sempre pode ser
concedida liminarmente.