Maria, sua cliente, é mulher transexual e professora servidora pública
lotada no Colégio de Aplicação de uma universidade federal. Na
ocasião do concurso que prestou, Maria ainda era reconhecida como
homem em sua identidade de gênero. Contudo, após a cirurgia de
transgenitalização, pretende ser reconhecida como mulher. Ela
procurou você porque tentou adotar o nome social – Maria – na
Administração Pública, mas foi informada que, por trabalhar com
adolescentes no ensino médio, isso não seria possível.
Assim, com base na norma que regulamenta o assunto, cabe a você
esclarecer à administração da universidade que
✂️ a) os órgãos e as entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão
adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo
com seu requerimento. ✂️ b) a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil
é signatário, determina que os Estados Partes assegurem a
utilização do nome social de travestis e transexuais, tanto no
âmbito da vida privada quanto da vida pública. ✂️ c) após decisão do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional
de Justiça já regulamentou que pessoas transexuais e travestis
podem adotar o nome social nos contratos de trabalho, contratos
civis e na relação com a administração pública. ✂️ d) embora seja ato discricionário da administração pública acolher,
ou não, o requerimento de travestis e transexuais para utilização
do nome social, o requerimento deve ser acolhido, pois os alunos
de Maria já a reconhecem como mulher desde a
transgenitalização.