Pedreira Anitápolis Ltda. está passando por sérias dificuldades de
fluxo de caixa a curto e médio prazo e não está conseguindo
crédito no mercado financeiro para honrar seus compromissos
urgentes, em especial com credores trabalhistas e por acidentes
de trabalho. A sociedade empresária pretende elaborar um plano
de recuperação extrajudicial para apresentar a seus credores e
negociar com eles sua aprovação.
Sobre a pretensão de submeter créditos trabalhistas e por
acidentes de trabalho aos efeitos da recuperação extrajudicial,
assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Os créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho
podem ser incluídos no plano de recuperação extrajudicial,
mas, para a homologação, é necessária prévia negociação
coletiva com o sindicato da respectiva categoria funcional. ✂️ b) Os créditos de natureza trabalhista e por acidentes de
trabalho, à semelhança do que ocorre com os créditos de
natureza tributária, não podem ser incluídos no plano de
recuperação extrajudicial, por não se sujeitarem aos efeitos da
recuperação extrajudicial. ✂️ c) Os créditos decorrentes de acidentes de trabalho, no limite
máximo de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por
empregado, podem ser incluídos no plano de recuperação
extrajudicial, mas os créditos de natureza trabalhista não se
sujeitam aos efeitos da recuperação extrajudicial. ✂️ d) Os créditos de natureza trabalhista podem ser incluídos no
plano de recuperação extrajudicial, mediante negociação
coletiva prévia com o sindicato da respectiva categoria
funcional, mas os créditos decorrentes de acidentes de
trabalho não se sujeitam aos efeitos da recuperação
extrajudicial.