Gabarito: Alternativa C
O que é desagravo?
No contexto da Ordem dos Advogados do Brasil, o desagravo é um instrumento usado para defender a dignidade e as prerrogativas do advogado quando ele sofre ofensa ou desrespeito no exercício da profissão.
Trata-se de um ato, geralmente público, em que a OAB manifesta apoio ao profissional e repudia a conduta que violou seus direitos. Seu objetivo principal é restaurar a honra do advogado e reafirmar a importância do respeito à advocacia, mais do que punir quem cometeu a ofensa.
O que diz a OAB e o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB?
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994 - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
Art.7º São direitos do advogado:
XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Art.18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
§ 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ouse configurar crítica de caráter doutrinado, político ou religioso.
§ 7º O desagravo público, como isntrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.
O que é desagravo?
No contexto da Ordem dos Advogados do Brasil, o desagravo é um instrumento usado para defender a dignidade e as prerrogativas do advogado quando ele sofre ofensa ou desrespeito no exercício da profissão.
Trata-se de um ato, geralmente público, em que a OAB manifesta apoio ao profissional e repudia a conduta que violou seus direitos. Seu objetivo principal é restaurar a honra do advogado e reafirmar a importância do respeito à advocacia, mais do que punir quem cometeu a ofensa.
O que diz a OAB e o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB?
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994 - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
Art.7º São direitos do advogado:
XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Art.18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
§ 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ouse configurar crítica de caráter doutrinado, político ou religioso.
§ 7º O desagravo público, como isntrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.