Júlia é advogada de Fernando, réu em process...

Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, a...


Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era “advogada de porta de cadeia” e “ajudante de bandido”. Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do apresentador.

No caso narrado,

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa C

    O que é desagravo?
    No contexto da Ordem dos Advogados do Brasil, o desagravo é um instrumento usado para defender a dignidade e as prerrogativas do advogado quando ele sofre ofensa ou desrespeito no exercício da profissão.

    Trata-se de um ato, geralmente público, em que a OAB manifesta apoio ao profissional e repudia a conduta que violou seus direitos. Seu objetivo principal é restaurar a honra do advogado e reafirmar a importância do respeito à advocacia, mais do que punir quem cometeu a ofensa.

    O que diz a OAB e o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB?
    Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994 - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
    Art.7º São direitos do advogado:
    XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
    Art.18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
    § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ouse configurar crítica de caráter doutrinado, político ou religioso.
    § 7º O desagravo público, como isntrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.
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