Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de
grande repercussão social. Em um programa vespertino da
rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que
Júlia era “advogada de porta de cadeia” e “ajudante de
bandido”. Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho
Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo
público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela,
informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não
era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a
responsabilidade civil do apresentador.
No caso narrado,
✂️ a) o pedido de desagravo público só pode ser formulado por
Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício
profissional. ✂️ b) o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela,
mas depende da concordância de Júlia, que é a pessoa
ofendida em razão do exercício profissional. ✂️ c) o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e
não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a
pessoa ofendida em razão do exercício profissional. ✂️ d) o pedido de desagravo público só pode ser formulado por
Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício
profissional, mas o ajuizamento de ação para apurar a
responsabilidade civil implica a perda de objeto do
desagravo.