A economia das ilegalidades se reestruturou com o
desenvolvimento da sociedade capitalista. A ilegalidade dos
bens foi separada da ilegalidade dos direitos. Divisão que
corresponde a uma oposição de classes, pois, de um lado, a
ilegalidade mais acessível às classes populares será a dos
bens — transferência violenta das propriedades; de outro,
à burguesia, então, se reservará a ilegalidade dos direitos:
a possibilidade de desviar seus próprios regulamentos
e suas próprias leis; e essa grande redistribuição das
ilegalidades se traduzirá até por uma especialização dos
circuitos judiciários; para as ilegalidades de bens — para
o roubo — os tribunais ordinários e os castigos; para
as ilegalidades de direitos — fraudes, evasões fiscais,
operações comerciais irregulares — jurisdições especiais
com transações, acomodações, multas atenuadas etc.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.
O texto apresenta uma relação de cálculo político-econômico
que caracteriza o poder punitivo por meio da
✂️ a) gestão das ilicitudes pelo sistema judicial. ✂️ b) aplicação das sanções pelo modelo equânime. ✂️ c) supressão dos crimes pela penalização severa. ✂️ d) regulamentação dos privilégios pela justiça social. ✂️ e) repartição de vantagens pela hierarquização cultural.