A economia das ilegalidades se reestruturou com o
desenvolvimento da sociedade capitalista. A ilegalidade dos
bens foi separada da ilegalidade dos direitos. Divisão que
corresponde a uma oposição de classes, pois, de um lado, a
ilegalidade mais acessível às classes populares será a dos
bens — transferência violenta das propriedades; de outro,
à burguesia, então, se reservará a ilegalidade dos direitos:
a possibilidade de desviar seus próprios regulamentos
e suas próprias leis; e essa grande redistribuição das
ilegalidades se traduzirá até por uma especialização dos
circuitos judiciários; para as ilegalidades de bens — para
o roubo — os tribunais ordinários e os castigos; para
as ilegalidades de direitos — fraudes, evasões fiscais,
operações comerciais irregulares — jurisdições especiais
com transações, acomodações, multas atenuadas etc.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.
O texto apresenta uma relação de cálculo político-econômico
que caracteriza o poder punitivo por meio da
a) gestão das ilicitudes pelo sistema judicial.
b) aplicação das sanções pelo modelo equânime.
c) supressão dos crimes pela penalização severa.
d) regulamentação dos privilégios pela justiça social.
e) repartição de vantagens pela hierarquização cultural.