(URCA/2022.2) Leia a matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo:
Recife proíbe homenagens a torturadores e violadores de
direitos humanos- Lei vale para denominação de ruas, prédios, monumentos e totens públicos: Uma nova lei proíbe
homenagens a violadores de direitos humanos, torturadores e escravocratas no Recife. A sanção foi feita pelo
prefeito João Campos (PSB) na terça-feira (26). O projeto é de autoria da vereadora Dani Portela (PSOL) e tinha sido aprovado pela Câmara Municipal em junho. De
acordo com a nova lei, estão proibidas homenagens a agentes sociais individuais ou coletivos que possuem ligação direta com a ordem escravista, as práticas de tortura e a ditadura militar, cujos nomes estejam presentes no relatório
final da Comissão Nacional da Verdade, e agentes do Estado condenados por violações aos direitos humanos. A regra vale para denominação de ruas, prédios, monumentos,bustos, estátuas e totens públicos. "Essa lei é importante
para que não possamos seguir reproduzindo violências daqui para frente. Entender o que aconteceu no nosso passado é fundamental para não termos que revivê-lo no futuro", afirma a vereadora Dani Portela. A nova lei já está em
vigor desde a publicação no Diário Oficial do Município,
na terça (26). (Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/recife-proibe-homenagens-a-torturadores-e-violadores-de-direitos-humanos.shtml).
Segundo o cientista político brasileiro, Jairo Marconi Nicolau, em 1º de abril de 1964, um golpe de Estado, promovido por uma coalizão de militares e setores da elite
política, afastou o presidente João Goulart e assumiu o
poder no país. Chegava ao fim o regime iniciado em
fins de 1945 e que, pela primeira vez na história brasileira, havia combinado a realização de eleições regulares
e competitivas com alta taxa de incorporação de adultos
ao processo eleitoral. Dentre todos os 17 Atos Institucionais baixados durante a vigência do Regime Civil Militar
destaca-se a ampliação do número de vagas em escolas
públicas no Brasil.
I. A memória coletiva de uma sociedade não pode exaltar indivíduos ou práticas responsáveis por ações equivocadas no
passado, especialmente quando essas ações feriram o direito
de liberdade dos cidadãos.
II. O número ampliado de vagas ofertadas durante o Regime
Civil Militar estava relacionado ao cumprimento de metas
políticas sem acompanhar o padrão de qualidade, resultando
em uma grande massa de analfabetismo funcional.
III. A proibição do uso de nomes de torturadores e violadores de
direitos humanos do passado no tempo presente representa o
cerceamento do direito da liberdade de expressão, condiciona o coletivo a uma perspectiva única da história.
IV. O Ato Institucional número 5, AI-5, baixado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do general Costa e Silva,
foi a expressão mais branda da ditadura militar brasileira.
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