ID: 952386• Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso• FUNDATEC• Prefeitura de Tangará da Serra MT• Agente Administrativo II• 2025Segundo a Lei Complementar nº 153/2011, o acidente sofrido pelo servidor, ainda que fora do local e horário de serviço, equipara-se ao acidente em serviço em alguns casos. São eles, EXCETO:✂️A)No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor.✂️B)Na prestação de serviço particular.✂️C)Em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor.✂️D)Na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro