Segundo a Portaria nº 3.252/2009, a vigilância em saúde constitui-se de ações de promoção da saúde da população,
vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde. A vigilância em saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde é definida como:
a) O conjunto de intervenções individuais, coletivas e ambientais responsáveis pela atuação sobre os determinantes
sociais da saúde.
b) O conjunto de ações que visa à promoção da saúde e à redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por
meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processos produtivos.
c) O conjunto de ações que propiciam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e
condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde do trabalhador, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção dos fatores de risco relacionados às doenças e a outros agravos à saúde.
d) O conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços do interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.