Em um ambiente de trabalho, foi constatado que a
exposição ocupacional ao calor ultrapassou o
nível de ação estabelecido no Quadro 1 do Anexo
III da NR-09 – Calor. No entanto o limite de
exposição estabelecido no Quadro 2 do referido
anexo não foi ultrapassado. Nesse caso,
conforme o item 4.1.1 Anexo III da NR-09 – Calor,
uma medida preventiva que deve ser adotada pela
organização é
✂️ a) alternar operações que gerem exposições a
níveis mais elevados de calor com outras que
não apresentem exposições ou as impliquem a
menores níveis, resultando na redução da
exposição. ✂️ b) adequar os processos, as rotinas ou as
operações de trabalho. ✂️ c) programar os trabalhos mais pesados (acima de
414 W – quatrocentos e quatorze watts),
preferencialmente nos períodos com condições
térmicas mais amenas, desde que nesses
períodos não ocorram riscos adicionais. ✂️ d) impedir a realização de atividades em dias em
que a temperatura natural seja superior a 28 °C
(vinte e oito graus Celsius). ✂️ e) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais,
termicamente mais amenos, que possibilitem
pausas espontâneas, permitindo a recuperação
térmica nas atividades realizadas em locais
abertos e distantes de quaisquer edificações ou
estruturas naturais ou artificiais.