Sociedade empresária obteve, em 2010, o registro da marca
“Lord Ello”, para assinalar produtos que, mais tarde, tencionava
fabricar. Devido a critérios internos, a fabricação foi adiada e a
marca não foi usada. Em 2017, outra pessoa jurídica estuda
adotar idêntico designativo, para assinalar produtos da mesma
classe e do mesmo segmento consumidor. Indique a opção
correta:
a) Como o registro foi deferido à anterior requerente, o uso
legítimo da marca, por outrem, exige licença, certo que, dentro
dos dez anos de proteção inicial, é indiferente a falta de uso.
b) Em regra, a falta de uso implica, após o prazo previsto em
lei, nulidade absoluta do registro.
c) A falta de uso pode gerar a anulação do registro, se
decorrente de capricho ou de intuito de especulação, mas a
invalidade não ocorre quando a abstenção é oriunda de
critérios lógicos, como, no caso, prioridades
mercadológicas da fabricante.
d) A falta de uso pode implicar caducidade do registro,
decorrido o prazo previsto em lei, desde que as anuidades
não sejam pagas.
e) Em princípio, afigura-se presente, no caso, hipótese de
caducidade da marca, apta a ser requerida pela sociedade
que apresenta interesse em adotá-la e pronunciada pelo
Instituto Nacional de Propriedade Industrial.