Ana, servidora aposentada do município Alfa, solicitou à
autoridade competente que fossem fornecidas as informações
relativas à sua pessoa constantes dos respectivos assentamentos
funcionais. Ao preencher o respectivo formulário, informou, no
campo da justificativa, que o motivo era “pessoal”, sem
especificá-lo. Sua solicitação, no entanto, foi negada em decisão
escrita, situação que permaneceu inalterada mesmo após a
interposição dos recursos administrativos cabíveis.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
a) o acesso às informações somente deveria ser assegurado se
Ana tivesse declinado a razão pela qual almejava conhecê-las;
b) como o vínculo funcional foi dissolvido com a aposentadoria,
as informações são sigilosas, sendo correta a negativa de
acesso;
c) as informações deveriam ter sido fornecidas a Ana, sendo
possível a impetração de habeas data, ação na qual há
gratuidade;
d) o acesso às informações pressupunha prévia autorização
judicial, considerando estarem integradas a um banco de
dados público; logo, a negativa de acesso foi correta;
e) como a negativa de acesso à informação está demonstrada
em decisão escrita, sendo violado o direito líquido e certo de
Ana, é cabível a impetração de mandado de segurança.