Por meio de escritura pública, André outorgou a Beatriz mandato para que, em seu nome, ela pudesse celebrar contratos. A
escritura foi omissa quanto à possibilidade de substabelecer (não a autorizava, nem a vedava expressamente). Ainda assim, por
meio de instrumento particular, Beatriz substabeleceu os poderes que a ela tinham sido outorgados a Carlos, que praticou atos
em nome de André. Nesse caso,
✂️ a) o substabelecimento é inválido, pois exigia, necessariamente, a mesma forma do mandato (instrumento público); além
disso, Beatriz responderá, perante André, pelos atos praticados por Carlos, independentemente de culpa deste. ✂️ b) o substabelecimento é inválido, pois a possibilidade de substabelecer não foi prevista na escritura pública de mandato;
além disso, Beatriz responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados por Carlos. ✂️ c) o substabelecimento é válido, sendo que Beatriz responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados por
Carlos. ✂️ d) o substabelecimento é válido, sendo que Beatriz não responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados
por Carlos. ✂️ e) o substabelecimento é válido, sendo que Beatriz responderá, perante André, pelos atos praticados por Carlos, independentemente de culpa deste.