Assinale a alternativa INCORRETA .
Considere os trechos abaixo quanto ao regime jurídico dos deveres éticos da
magistratura:
TRECHO 1: “Em seguida, o defensor proferiu suas razões. Fez uma panorâmica,
enfatizando como a ré tinha sido atraída para a depravação por um homem, que
continuou sem punição, ao passo que coube a ela arcar com todo o peso da sua
desgraça, fazendo, inclusive, uma excursão no domínio da psicologia. Também
discorreu sobre a crueldade dos homens e o desamparo das mulheres. O [juiz],
então, sugeriu que se detivesse aos fatos.”
TRECHO 2: “Rabelais escreveu que um jurista a quem procuraram para fazer um
julgamento, depois de citar todas as leis possíveis e após a leitura de vinte páginas
num latim jurídico absurdo, propôs aos litigantes tirar a sorte nos dados: par ou
ímpar. Se fosse par, a razão estaria com o autor, se fosse ímpar, a razão estaria
com o réu.”
TRECHO 3: “— O engano reside justamente em estarmos acostumados a pensar
que os promotores, os funcionários da magistratura em geral, são pessoas jovens e
liberais. Foram assim, algum dia, mas agora o caso é muito diferente. Trata-se de
funcionários, preocupados apenas com o dia do pagamento. Ganham ordenados,
precisam ganhar mais e a isso se limitam todos os seus princípios. Vão acusar,
julgar e sentenciar o que o senhor quiser.”
TRECHO 4: “— Mas se tudo depende do arbítrio do promotor e das pessoas que
tem o poder de aplicar ou não aplicar a lei, para que existe tribunal?
O advogado soltou uma divertida gargalhada.
— Mas que perguntas o senhor me faz! Ora, meu amigo, isto é filosofia. Mas, tudo
bem, podemos conversar sobre isso. Escute, venha me visitar no sábado. Em
minha casa, encontrará sábios, literatos, pintores. Então conversaremos sobre
questões gerais – disse o advogado, que pronunciou as palavras “questões gerais”
com uma ênfase irônica. (...)”.
a) O trecho 1, seja pela tentativa do advogado, seja pela reação do juiz, retrata
situação em que foram apresentadas considerações relacionadas à
importância e à necessidade de se ter presentes as recomendações do
“Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, conforme grupo de
trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.
b) O trecho 2 diz respeito à virtude da integridade, compreendida como o agir de
maneira apropriada ao ofício jurisdicional, o que inclui o decidir conforme o
direito, e não ao acaso, sob pena de enfraquecer a confiança pública na
integridade do próprio Poder Judiciário, nos termos dos “Comentários aos
Princípios de Bangalore de Conduta Judicial”; também diz respeito, nos termos
do Código de Ética da Magistratura Nacional, ao princípio de agir com
prudência, assim entendido com a adoção de comportamentos e decisões que
sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e
valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito
aplicável.
c) A exclusiva preocupação remuneratória (trecho 3) depõe contra a virtude da
integridade, compreendida como o agir de maneira apropriada ao ofício
jurisdicional, evitando conduta capaz de diminuir o respeito pela magistratura,
sob pena de enfraquecer a confiança pública na integridade do próprio Poder
Judiciário, nos termos dos “Comentários aos Princípios de Bangalore de
Conduta Judicial”, além de conduta incompatível com a dignidade da função,
na dicção do Código de Ética da Magistratura Nacional.
d) A ironia sobre o papel da “filosofia” e das “questões gerais” no exercício da
magistratura (trecho 4) alerta para o dever de conhecimento e de capacitação
relativo às matérias, às técnicas e às atitudes que levem à máxima proteção
dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais,
previsto no Código de Ética da Magistratura Nacional em mesmo patamar e
intensidade que o dever de conhecer e capacitar-se relativo às matérias
especificamente jurídicas.
e) Nenhum dos trechos citados acima diz respeito à virtude judicial da
independência.