Todos os empregadores e instituições, que admitam trabalhadores como empregados, devem elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Em relação ao levantamento de riscos, é correto afirmar:
✂️ a) No levantamento de riscos ambientais são avaliados os agentes físicos, químicos e ergonômicos existentes. Estes são os grupos de agentes realmente nocivos para a saúde do trabalhador. Nesse grupo deverão ser identificados as fontes geradoras, as trajetórias e os meios de propagação no ambiente de trabalho. ✂️ b) Para identificar agentes nocivos e exposições, é necessário conhecer, detalhar e observar o funcionamento das etapas do processo de produção, podendo esta análise qualitativa ser baseada na observação, sendo dispensável, entretanto, a participação do trabalhador. ✂️ c) A avaliação quantitativa deverá ser realizada com a finalidade de determinar os graus de insalubridade. Para o levantamento de risco a avaliação qualitativa realizada pela observação já é suficiente, não havendo vantagens em se aplicar a análise quantitativa ✂️ d) São muitas e variadas as medidas para mensurar as exposições a agentes nocivos. Dentre as características mais importantes para a vigilância em saúde destacam- se a natureza, a concentração ou intensidade e o tempo de exposição. ✂️ e) Uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos a cada 2 anos, para empresas de grau de risco 1 e 2, e anualmente para empresas de grau de risco 3 e 4.