Diferentemente de outros tratados multilaterais internacionais
relacionados ao crime de corrupção, tais como a Convenção
sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos
Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, de 1997
(Convenção da OCDE), e da Convenção Interamericana contra a
Corrupção, de 1996 (Convenção da OEA), a Convenção das
Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003 (Convenção de
Mérida), prevê, pela primeira vez no âmbito do direito
internacional, a recuperação total dos ativos relacionados ao
crime de corrupção e a adoção de mecanismos de prevenção
para fortalecer os Estados para o desenvolvimento de uma
cultura anticorrupção. O artigo 51 da Convenção de Mérida
consagra a recuperação de ativos como princípio fundamental do
texto convencional.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
✂️ a) apesar de a Convenção de Mérida dirigir-se especialmente ao
combate à corrupção e tratar de cooperação internacional
em matéria penal, não acoberta a possibilidade de os Estados
realizarem assistência em investigações e procedimentos
também no âmbito civil e administrativo; ✂️ b) são inconstitucionais as cláusulas dos tratados e convenções
sobre cooperação jurídica internacional que estabelecem
formas de cooperação entre autoridades vinculadas ao Poder
Executivo, encarregadas da prevenção ou da investigação
penal, no exercício das suas funções típicas; ✂️ c) nos termos da legislação brasileira, a prova dos fatos
ocorridos no país estrangeiro rege-se pela lei que nele
vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, o que
disciplina a hipótese do compartilhamento de informações
entre as autoridades brasileiras e as estrangeiras; ✂️ d) a Convenção de Palermo, incorporada ao direito positivo
brasileiro pelo Decreto Presidencial nº 5.015/2004,
assegura expressamente o compartilhamento de dados e
informações com vistas a prevenir e combater a corrupção; ✂️ e) o prêmio oferecido ao primeiro colaborador é compensado
pelas sanções impostas aos demais infratores, sendo vedada
a realização de novos acordos, penais ou não penais, com os
demais investigados pelo ato ilícito, sob pena de legitimação
ou convalidação indevida de atos ilícitos.