Juliano, adolescente de 16 anos, cumpre medida socioeducativa
de prestação de serviços à comunidade pela prática de ato
infracional análogo a furto há quatro meses. O juiz competente
para a execução da medida tem ciência de que Juliano praticou,
no ano anterior, ato infracional análogo a furto qualificado,
sendo-lhe aplicada, naquele processo, medida socioeducativa de
prestação de serviços à comunidade, a qual se encontra
pendente de cumprimento. Diante disso, o representante do
Ministério Público requer a unificação das medidas
socioeducativas, sendo ouvida a defesa técnica do adolescente.
Considerando o disposto na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é
correto afirmar que:
✂️ a) Juliano deverá cumprir mais dois meses da medida
socioeducativa de prestação de serviços à comunidade,
observada a unificação das medidas socioeducativas; ✂️ b) em razão da reiteração na prática de ato infracional, a
execução da medida atual deverá ter reinício, com o
cumprimento por seis meses; ✂️ c) tendo em vista que o ato infracional foi praticado durante a
execução, a autoridade judiciária poderá deixar de considerar
o prazo máximo de cumprimento da medida; ✂️ d) a hipótese narrada não dá ensejo à unificação de medidas
socioeducativas, devendo o adolescente cumprir, de forma
sucessiva, as duas medidas pelo prazo máximo de um ano; ✂️ e) o tempo de medida socioeducativa já cumprido não poderá
ser considerado para fins de unificação, devendo o
magistrado determinar o reinício de cumprimento da medida.