Sócrates, magistrado estadual, está sendo investigado no âmbito
de inquérito policial. Contudo, alega a existência de vício
procedimental, com base em lei complementar estadual, que
estabelece a necessidade de prévia autorização do órgão
colegiado do tribunal competente para prosseguir com
investigações que objetivam apurar suposta prática de crime
cometido por magistrado, o que não ocorreu.
Diante do caso, tendo como base a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, é correto afirmar que:
✂️ a) assiste razão a Sócrates, já que a autorização prévia do
tribunal competente é exigência para a regularidade formal
da investigação e também é exigida no âmbito da LC nº
35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN); ✂️ b) assiste razão a Sócrates, pois há vício procedimental uma vez
que a LC nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional –
LOMAN) exige autorização para prosseguimento das
investigações, embora a lei estadual seja eivada de
inconstitucionalidade formal; ✂️ c) não assiste razão a Sócrates, pois a norma estadual é
inconstitucional por vício de competência e por promover
indevida inovação, ofendendo o princípio da isonomia; ✂️ d) não assiste razão a Sócrates, pois não há utilidade no
reconhecimento de nulidade na fase de inquérito, devendo a
autorização para investigação ser aferida apenas em caso de
denúncia; ✂️ e) não assiste razão a Sócrates, pois a norma estadual é
inconstitucional formal e materialmente, não havendo
qualquer necessidade de remessa dos autos ao tribunal.