Sacada duplicata escritural, mediante lançamento no sistema
eletrônico de escrituração, em favor da sociedade empresária
Móveis Condado Ltda., embora o título tenha sido aceito pelo
sacado João, não foi realizado o pagamento, ensejando sua
cobrança judicial.
A despeito da facultatividade do protesto por falta de
pagamento, ele foi lavrado e registrado previamente ao
ajuizamento da ação de execução no lugar do pagamento,
Município de Moreno.
Em conformidade com a lei de duplicatas escritural, o processo
de execução por quantia certa da duplicata escritural, título
executivo extrajudicial, deve ser instruído com:
✂️ a) a certidão da triplicata da duplicata escritural extraída pelo
gestor do sistema eletrônico de escrituração da duplicata; ✂️ b) o extrato do livro de registro de duplicatas em poder do
sacador, que serviu de lastro à emissão da duplicata
escritural; ✂️ c) o boleto bancário emitido pelo gestor do sistema de
escrituração de duplicatas, que representa para efeito de
cobrança judicial a duplicata registrada no sistema; ✂️ d) o extrato do registro eletrônico da duplicata emitido pelo
gestor do sistema eletrônico de escrituração; ✂️ e) a certidão do protesto por falta de pagamento emitida pelo
tabelião de protesto de títulos, que representa a duplicata
escritural para efeito de cobrança judicial.