Romualdo e Luara se casaram no ano de 2018. Antes do
casamento, Romualdo já era proprietário de uma fazenda no
interior de Minas Gerais e Luara já havia adquirido um automóvel
Corsa. Na constância da união, Luara comprou um apartamento
em Belo Horizonte e reformou todo o telhado da sede da fazenda
de Romualdo. Romualdo, por sua vez, herdou uma casa em
Monte Verde. Ainda na constância do casamento, a fazenda de
Romualdo gerou uma safra recorde de café tipo exportação,
ainda não colhida.
Diante disso, caso o casal decida se divorciar, é correto afirmar
que se o regime for o da:
✂️ a) separação legal de bens, somente o automóvel Corsa seria
considerado bem comum; ✂️ b) participação final nos aquestos e Romualdo decidir vender a
fazenda, não necessitará da vênia conjugal, em razão de
expressa dispensa legal; ✂️ c) comunhão universal de bens, a casa herdada por Romualdo
em Monte Verde não será considerada bem comum para
efeito de partilha; ✂️ d) separação convencional de bens, somente o valor da reforma
do telhado da sede da fazenda será devolvido a Luara, bem
como metade do valor da casa de Monte Verde; ✂️ e) comunhão parcial de bens, as safras de café colhidas na
constância do casamento são consideradas bens comuns para
efeito de partilha.