Julia é psicóloga e foi demandada por um pai, detentor da guarda
de uma criança, a realizar uma perícia. Para tanto, solicitou
autorização formal do pai para fazer a avaliação psicológica,
iniciando as entrevistas sem requisitar autorização da mãe. No
decorrer das entrevistas, descobriu que a criança é vítima de
crueldade e de abuso psicológico do pai, que rechaçou a
devolutiva da psicóloga. A mãe não quis tomar atitude para não
ser prejudicada na convivência do filho. Diante da situação de
vulnerabilidade da criança, Julia decidiu quebrar o sigilo dos
atendimentos e notificar o Conselho Tutelar, entregando um
“atestado psicológico” no qual se apresenta como perita do caso
e informa que a criança é vítima de abuso, porém, sem
fundamentá-lo técnico-cientificamente. De acordo com o Código de Ética do Psicólogo, Julia:
a) cometeu infração ética por solicitar autorização apenas ao pai
para realizar a perícia, sendo obrigada a solicitar também à
mãe;
b) cometeu infração ética por quebra do sigilo diante do conflito
entre a preservação da confidencialidade e a situação de
crueldade sobre a criança;
c) cometeu infração ética por emitir documento sem
fundamentação e qualidade técnico-científica;
d) cometeu infração ética por todos os motivos acima;
e) não cometeu nenhuma infração ética.