Léo, com a habilitação vencida, voltava de viagem por uma
rodovia estadual quando, na contramão, surge, em alta
velocidade, o veículo conduzido por Miguel.
Para evitar a colisão, Léo empreende brusca manobra, mas acaba
perdendo o controle do carro, roda e atinge, na outra pista, a
motocicleta dirigida por Rafael, que morre imediatamente no
local.
Nesse caso, é correto afirmar que:
a) há causalidade adequada entre a manobra empreendida por
Léo e a morte de Rafael, de modo que é possível reconhecer
o nexo causal;
b) é possível afastar o nexo causal entre a manobra
empreendida por Léo e a morte de Rafael, com base na teoria
do corpo neutro;
c) é possível presumir, no caso, a culpa de Léo contra
legalidade, na medida em que estava com a carteira de
habilitação vencida e acabou avançando na pista contrária,
razão pela qual deve responder pelos danos causados;
d) embora haja nexo causal entre a manobra empreendida por
Léo e a morte de Rafael, o dever de indenizar fica excluído
por estar configurada a legítima defesa, ainda que os danos
não tenham sido suportados exclusivamente por quem se
defendeu;
e) há nexo causal entre a manobra empreendida por Léo e a
morte de Rafael, o que enseja o dever de reparar, ainda que
seja reconhecida a legítima defesa, porque os danos não
foram suportados exclusivamente por quem se defendeu.