Bianca e Marcio separaram-se há cerca de três anos. Ela garante que o ex-cônjuge é ótimo pai, de modo que eles acordaram em conviver períodos iguais com a filha Maria, passando esta a alternar a semana entre os lares materno e paterno. Tal esquema vem ocorrendo dessa forma desde a separação, e Maria, com atuais onze anos de idade, se mostra bem adaptada. Todavia, Bianca, surpreendentemente, entrou com ação de guarda exclusiva em seu favor. Na medida em que as partes foram encaminhadas para avaliação psicológica, Bianca justifica sua iniciativa com o temor de que a filha perca a “refer ncia de lar”, embora admita que Maria não demonstre nenhum desconforto nesse sentido. Ademais, Bianca deixa claro que se trata muito mais de uma necessidade sua do que propriamente da filha, pois possui menos tempo livre para se dedicar à filha do que Marcio. Por sua vez, Marcio considera Bianca uma boa mãe e compreende seus sentimentos, mostrando-se disponível para dialogar e negociar a convivência física da filha. O psicólogo que fez o relatório sobre o caso foi acusado de infringir um dos princípios técnicos dispostos no Manual de Elaboração de Documentos Escritos (Resolução cfp nº 007/2003). O trecho em que ele cometeu a infração foi:
✂️ a) “(...) a mãe ajuizou a presente ação de guarda com a demanda de proporcionar a referência de lar para a filha que, a seu ver, está prejudicada em vista do acordo de convivência física feito à época da separação”; ✂️ b) “(...) foram feitas duas entrevistas individuais com as partes e a criança, além de duas entrevistas conjuntas de Bianca e Marcio, haja vista a capacidade de ambos para dialogar e discernir as dificuldades pretéritas da conjugalidade em relação à parentalidade”; ✂️ c) “(...) Bianca e Márcio destacaram as diferentes rotinas que caracterizam a realidade de vida de cada um, reconhecendo não se tratar de algo que prejudique a filha. Ambos reconhecem que Maria gosta deles igualmente e demonstra estar adaptada ao esquema alternado de convivência”; ✂️ d) “(...) a demanda judicial visa atender mais às necessidades da mãe do que propriamente da criança, embora Marcio se mostre receptivo aos anseios de Bianca, sugerindo abdicar de um ou dois finais de semana em prol da convivência materna”; ✂️ e) “(...) apesar da disponibilidade para o acordo entre as partes, diversos autores de renome no campo da psicologia assinalam os aspectos prejudiciais da alternância de lar para o desenvolvimento infantil, sendo melhor fixar Maria num só lar nos dias de semana”.