Em 2006, um imóvel rural localizado no bioma caatinga
e fora da Amazônia Legal foi completamente desmatado por seu
proprietário, que, em decorrência disso, foi autuado, no mesmo ano,
pelo órgão ambiental federal competente e penalizado com multa.
Nessa situação hipotética, para eximir-se do pagamento da multa,
basta ao proprietário
a) aderir ao Programa de Regularização Ambiental e assinar
termo de compromisso de reparação integral do dano.
b) inscrever o imóvel no Cadastro Ambiental Rural, aderir
ao Programa de Regularização Ambiental e adquirir cotas
de reserva ambiental para reparar 80% do dano.
c) inscrever o imóvel no Cadastro Ambiental Rural, aderir
ao Programa de Regularização Ambiental, assinar termo
de compromisso e reparar 50% do dano.
d) inscrever o imóvel no Cadastro Ambiental Rural, aderir
ao Programa de Regularização Ambiental, assinar termo
de compromisso e reparar integralmente o dano.
e) inscrever o imóvel no Cadastro Ambiental Rural, adquirir
cotas de reserva ambiental e se comprometer a recuperar 50%
da área degradada.