Segundo a Resolução Cofen nº 564/2017, para a graduação da penalidade e respe...

Segundo a Resolução Cofen nº 564/2017, para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se: I – A gravidade da infração; II – As circunstâncias agravantes e at...


Segundo a Resolução Cofen nº 564/2017, para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:

I – A gravidade da infração;
II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
III – O dano causado e o resultado;
IV – Os antecedentes do infrator.

São consideradas infrações moderadas:

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