No exercício de suas funções, o MP poderá
I requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que oficie.
II dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
III expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.
IV sugerir ao poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e ao controle da criminalidade.
A quantidade de itens certos é igual a
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