ID: 239535• Direito Penal• Suspensão condicional da pena Concessão• FCC• MPE RS• Secretário de DiligênciasNo sursis, suspensão condicional da pena, dentre outras hipóteses,✂️A)a condenação anterior à pena de multa impede, em qualquer caso, a concessão do benefício.✂️B)a suspensão se estende às penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e à multa.✂️C)se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, no prazo da suspensão, revoga-se, obrigatoriamente, o benefício.✂️D)a pena não superior a 3 (três) anos poderá ser suspensa, por 1 (um) a 2 (dois) anos, ainda que o condenado seja maior de sessenta anos de idade.✂️E)no primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro