ID: 419741•Direito Civil•Modalidades das Obrigações•TRF 3a•Tribunal Regional Federal 3a Região•Juiz Federal Substituto da 3a Região•2018Sobre as obrigações indivisíveis é CORRETO afirmar:✂️A)A remissão da dívida por um dos credores não extingue a dívida para com os demais.✂️B)A indivisibilidade e solidariedade são fenômenos iguais, na medida em que, se a prestação não for divisível e houver mais de um devedor, cada um será obrigado pela totalidade.✂️C)Havendo mais de um credor, é vedado a apenas um deles receber a prestação por inteiro.✂️D)Elas podem se configurar mesmo quando o objeto seja prestação consistente em fazer, e ainda que a obrigação de fazer posteriormente se resolva em perdas e danos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro
ID: 422357•Direito Civil•Modalidades das Obrigações•TRF 3a•Tribunal Regional Federal 3a Região•Juiz Federal Substituto da 3a Região•2018Em matéria de solidariedade, é INCORRETO afirmar:✂️A)Se um dos credores solidários falecer, cada qual dos herdeiros só terá direito de exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão, salvo se a obrigação for indivisível.✂️B)Decisão judicial desfavorável a um dos credores solidários, ressalvada exceção pessoal que o devedor possa invocar em relação a qualquer daqueles, não pode prejudicar os demais.✂️C)A propositura de demanda pelo credor somente em face de um ou de alguns dos devedores solidários configura renúncia tácita à solidariedade.✂️D)Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, só o culpado responderá por eventuais perdas e danos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro